Despesas de fim de ano: como as empresas devem se organizar para cumprir suas obrigações?

Por Comunicação CFC

Desde outubro, as empresas estão empenhadas em se preparar para o fim do ciclo anual, período que varia conforme o setor de atuação. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ressalta a importância de um planejamento cuidadoso para evitar contratempos e custos extras, principalmente em relação às obrigações legais e despesas adicionais.
Segundo a contadora Angela Dantas, conselheira do CFC, além das atividades contábeis rotineiras – como o fechamento da folha de pagamento das empresas – é necessário calcular corretamente os benefícios e prazos.
“Entre as principais obrigações estão o pagamento do 13º salário, a execução do Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR) e a preparação dos Relatórios de Rendimentos dos colaboradores, que precisam estar prontos com antecedência em relação à data prevista para utilização”, alerta.
A conselheira lembra ainda que uma das obrigações fundamentais é o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que podem ser calculados mensalmente, trimestralmente ou anualmente. No caso de empresas que optam pelo regime de Lucro Real, o cálculo deve ser concluído até o último dia do ano-calendário, 31 de dezembro.
“O não pagamento desses tributos pode gerar multas entre 2% e 20%, de acordo com o lucro reportado, além de deliberações por erros na prestação de informações”, diz.
Outro ponto relevante é a análise dos balanços financeiros para garantir que o fechamento do Balanço Patrimonial, previsto para 31 de dezembro de 2024, seja realizado de maneira precisa, com a conciliação das contas patrimoniais e a correta distribuição de lucros, se houver.
O CFC elenca três compromissos essenciais para o último trimestre, que deverão ser cumpridos dentro do prazo:
Férias Coletivas
• Prazo: A comunicação deve ser feita até 15 dias antes do início das férias coletivas.
• Obrigações: Notificar a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), informar o sindicato da categoria e os funcionários, além de organizar os pagamentos.
• Punição: Erros no processo podem resultar em multas por cada funcionário em situação irregular e indenização correspondente ao salário de férias, conforme a Constituição Federal.
13º Salário
• Prazo: A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
• Punição: O descumprimento pode resultar em multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e ações trabalhistas motivadas pelos colaboradores.
Programa de Participação nos Lucros e Resultados (PPLR)
• Prazo: O pagamento do PPLR é determinado por convenção coletiva e deve ser feito em até duas parcelas anuais, com no máximo três meses entre elas.
• Punição: O não pagamento da PPLR conforme acordado pode resultar em ações judiciais, individuais ou coletivas.
As responsabilidades para o cumprimento dessas obrigações são divididas entre os departamentos de Contabilidade e Recursos Humanos, que devem gerenciar a forma estratégica desses processos, mantendo a motivação e o envolvimento dos colaboradores.
“O fim de ano é uma época solicitada para os contadores, especialmente com a organização das férias coletivas e o pagamento do 13º salário. Um erro pode ter implicações significativas, afetando a relação entre empresa e colaborador”, conclui a conselheira.

A reprodução deste material é permitida desde que a fonte seja citada.





Fonte

Outras Notícias